Assédio sexual é um crime praticado no geral em circunstâncias “hierárquicas”. Por exemplo um empresário que faz alguma ameaça a sua secretária só para obter uma relação sexual e claro com as ameaças a secretária acaba por lhe dar o que ele quer. O assédio sexual caracteriza-se pelo uso de ameaças hostilidades contra a vítima para obter uma relação sexual.
A vítima nesse tipo de crime é no geral a mulher e o agressor costuma ser o homem, ou vice-versa mas no geral é assim que acontece. A mulher é um pouco como um ser fraco por isso é mais fácil de manipular.
Não é necessário existir diferenças nos postos de trabalho para que haja assédios sexuais contudo aconteça assim na maioria dos casos. A Organização Internacional do Trabalho define este crime como actos, insinuações, contactos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apareça uma das seguintes características:
a) Condição imposta para manter o emprego;
b) Para obter promoções de carreira;
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
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