sábado, 24 de outubro de 2009

Abuso sexual de menores


Quando é praticado um abuso sexual numa criança ou adolescente chamamos a isso abuso infantil. Na maioria dos casos o abusador é sempre um adulto mas pode acontecer que seja um adolescente a abusar de uma criança mas isso é extremamente raro.
Os incentivos à prostituição, a escravidão sexual, … também são considerados em casos de crianças e adolescentes como abuso sexual de menores.
Formas de abuso
Quando o abusador abusa de um jovem é para obter algum prazer ou satisfação usando o contacto físico ou sem contacto físico, pelo oral.
Com contacto físico
-Violencia sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
-Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a ter actos sexuais em troca alguma coisa, quase sempre dinheiro.
Sem contacto físico
-Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
-Exibicionismo: mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
-Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
-Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.
Consequências
A violência sexual tem prejuízos terríveis para as vítimas. As consequências podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento. Normalmente, as pessoas que sofrem de abuso nunca mais tornam a ser o que eram ou demoram muito tempo a voltar a sê-lo.
Físicas
-Dor constante na vagina ou no ânus.
-Corrimento vaginal.
-Inflamações e hemorragias.
-Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente.
-Doenças sexualmente transmissíveis, como SIDA, hepatite B, etc.
Psicológicas
-Sentimento de culpa
-Sentimento de isolamento de ser diferente.
-Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida.
-Depressão.
-Falta de amor-próprio (baixa auto-estima).
-Medo indefinido permanente.
-Tentativa de suicídio.
-Medo de sair na rua.
Comportamento
-Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
-Queda no rendimento escolar
-Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc.
-Aumento do grau de provocação erótica.
-Tendência ao abuso das relações sexuais.
-Regressão da linguagem e do comportamento.
-Agressividade contra a família.
Pessoas que cometem violência sexual
O abusador, muitas vezes, é uma pessoa de confiança da vítima. Uma pessoa com quem ela tem confiança, de quem gosta. Acontece muitas vezes que seja um familiar ou amigo a cometer tal crime. Os estudos feitos demonstram que na maioria das vezes os abusadores não têm nenhum problema psicológico. São simplesmente pedófilos. Têm preferência sexual por crianças ou adolescentes. O abusador quase sempre pede ao jovem para guardar segredo e o jovem fá-lo por causa dos laços que podem existir entre eles.

Agressão sexual


Agressão sexual é um crime sexual cometido contra uma pessoa. Normalmente, dum homem para uma mulher mas há excepções onde pode acontecer o contrario ou para com uma pessoa do mesmo sexo.

Assédio sexual





Assédio sexual é um crime praticado no geral em circunstâncias “hierárquicas”. Por exemplo um empresário que faz alguma ameaça a sua secretária só para obter uma relação sexual e claro com as ameaças a secretária acaba por lhe dar o que ele quer. O assédio sexual caracteriza-se pelo uso de ameaças hostilidades contra a vítima para obter uma relação sexual.
A vítima nesse tipo de crime é no geral a mulher e o agressor costuma ser o homem, ou vice-versa mas no geral é assim que acontece. A mulher é um pouco como um ser fraco por isso é mais fácil de manipular.
Não é necessário existir diferenças nos postos de trabalho para que haja assédios sexuais contudo aconteça assim na maioria dos casos. A Organização Internacional do Trabalho define este crime como actos, insinuações, contactos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apareça uma das seguintes características:
a) Condição imposta para manter o emprego;
b) Para obter promoções de carreira;
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

Escravidão sexual

Escravidão sexual refere-se a realização de várias práticas sexuais diferentes sendo considerados crimes:
a) Prostituição forçada;
b) Escravidão sexual individual;
c) Escravidão ritual, às vezes associada com práticas religiosas tradicionais;
d) Escravidão primariamente com fins não sexuais, onde o sexo é comum ou permissível;
Geralmente, a escravidão significa que o escravo está disponível para relações sexuais e tarefas quotidianas sociais. A protecção legal não vigoriza sobre essas relações. Por exemplo, um homem casado que tem relações sexuais com uma escrava não era considerado como adultério nas sociedades que aceitavam a escravidão. As mulheres escravas corriam o risco de abuso e escravidão sexual.
Por vezes o escravo sexual e a escravidão sexual consentida referem-se a um acordo entre os parceiros. Não devemos confundir essas expressões com o significado dado na escravidão sexual pois porque refere-se à uma escravidão não consentida.

Crimes Sexuais! Stop!